Opinião | Rita Barbosa – Estudar é um meio para chegar a um fim!

RITA BARBOSA

Se outrora os fenómenos de absentismo e de abandono escolar eram socialmente seletivos e indiciavam de forma bastante diferenciada os vários grupos sociais, com maior incidência nas classes sociais mais baixas, amplificando as desigualdades de uma forma cumulativa, exigindo um esforço por parte das políticas públicas para que a institucionalização do ensino se imponha e suprima as disparidades e desigualdades, já que atualmente este fenómeno estende-se a toda a estratificação social.

Por Absentismo Escolar entende-se a ausência ou a não comparência de um/a estudante à escola, não sendo a ausência justificada por doença prolongada ou por licença legal. Por Abandono Escolar Precoce entende-se o abandono das atividades escolares no decorrer do ano letivo ou que o aluno não tenha completado o percurso escolar obrigatório. O Abandono Escolar tem repercussões a nível individual, académico e social conduzindo, ainda, a uma situação de profundas desigualdades entre os que detêm curtos percursos escolares, que fracassam e/ou abandonam, e os que alcançam sucesso certificado e longos percursos académicos.

O nosso concelho não é imune a este fenómeno social. Segundo dados cedidos pela CPCJ (Comissões de Proteção de Crianças e Jovens) de Mafra, em 2019, de um volume processual de 492 processos, 84 são relativos a Situações de Perigo em que está em causa o Direito à Educação (SPDE) e em 2020, do total de 487 processos entrados, 87 deles são referentes à mesma tipologia. De acordo com a análise de alguns processos de jovens sinalizados em 2019, por absentismo e abandono escolar, os motivos de abandono com maior prevalência são o desinteresse, seguido pela desmotivação e pela desadaptação, respetivamente. A CPCJ de Mafra tem um papel relevante, interventivo e informativo junto dos jovens sinalizados e das suas famílias, sobre medidas mais adequadas para combater este absentismo, entre as quais, o ensino alternativo.

Considerando que, atualmente, se encontram a decorrer as matrículas (Despacho Normativo n.º 10-B/2021) e com objetivo de elucidar sobre outras modalidades do ensino básico e secundário, em alternativa ao ensino regular, apresento de seguida, uma breve descrição dos tipos de ensino alternativo.

Ensino Individual e Ensino Doméstico (Portaria n.º 69/2019): ambas as modalidades desenvolvem o processo educativo fora do contexto escolar regular, visando dar resposta às famílias que pretendem assumir uma maior responsabilidade na educação dos seus educandos, materializando-se na instituição de um Responsável Educativo. Entende-se por Ensino Doméstico aquele que é lecionado no domicílio do aluno, por um familiar ou coabitante, sendo a este exigido o grau de licenciatura. Relativamente ao Ensino Individual, este é ministrado a um único aluno fora da esfera escolar, por um professor habilitado.

Ensino Secundário Recorrente à Distância (ESRaD), (Portaria n. º254/2016): modalidade de aprendizagem centrada no aluno, visando complementar a rede escolar do ensino secundário recorrente, onde o ato de ensinar pode ocorrer num contexto ” espaciotemporal” diferente do ato de aprender, concretizando-se pela sua especificidade, em b -Learning e em e -Learning.

Cursos de Educação e Formação (CEF), (Despacho conjunto n.º 287/2005): destinam-se a jovens de idade igual ou superior a 15 anos e são uma oportunidade para concluir a escolaridade obrigatória e/ou para poder prosseguir estudos ou formação permitindo uma entrada qualificada no mundo do trabalho.

 

Rita Barbosa
Estudante Ciências Sociais e Estagiária CPCJ

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